Institucional

Estrutura Administrativa

São órgãos da administração da Sociedade o Conselho de Administração e a Diretoria.

O Conselho de Administração será composto de um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, todos residentes do País e eleitos por 3 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reconduzidos.

Ocorrendo vaga no Conselho de Administração o substituto será nomeado pelos demais membros e servirá até a realização da primeira Assembleia Geral.

Compete ao Conselho de Administração: (a) fixar a orientação geral dos negócios sociais; (b) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições deste Estatuto; (c) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração ou sobre quaisquer outros atos; (d) convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou nos casos previstos em lei; (e) manifestar-se sobre o relatório da administração e sobre as contas da Diretoria; (f) autorizar a alienação de bens imóveis e a constituição de ônus reais em relação a obrigações de terceiros; (g) autorizar a prestação de garantias em favor de terceiros, excluídas as operações de “vendor” realizadas com seus clientes; (h) deliberar sobre as relações da Sociedade com as empresas das quais seja sócia ou acionista, constituindo, se for o caso, procuradores com poderes especiais e específicos para cada assembleia ou reunião social; (i) escolher e destituir os auditores independentes.

A Diretoria, por sua vez, será composta de 1(um) diretor-presidente e 1(um) diretor vice-presidente, acionistas ou não, residentes no País e com mandato para 3 (três) anos, eleitos pelo Conselho de Administração, permitida a reeleição.

Na hipótese de vagar-se qualquer dos cargos da Diretoria, o Conselho de Administração indicará o respectivo substituto.

Em suas faltas ou impedimentos ocasionais, o diretor-presidente será substituído pelo diretor vice-presidente.

Cabe ao diretor-presidente: a coordenação das atividades da Diretoria; a organização do relatório anual das operações sociais; a administração dos negócios sociais, organizando, fiscalizando e supervisionando a execução das atividades sociais, praticando, no mais, todos os atos necessários ao regular funcionamento da companhia.

Ao diretor vice-presidente cabe substituir o diretor-presidente em suas ausências ou impedimentos, bem como praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos da companhia.

A Diretoria tem os poderes e atribuições que lhes são conferidos por lei e por este Estatuto, com vistas ao pleno atendimento dos objetivos sociais.